quinta-feira, 7 de novembro de 2013

CHEGA DE ELITIZAÇÃO! O FUTEBOL É UM ESPORTE POPULAR!!!

O futebol é um esporte eminentemente popular, embora nos últimos anos tenha sofrido um processo de elitização que, se não combatido, prejudicará o seu futuro. Vozes diversas se levantam, inclusive a nível mundial, para que ampliemos os espaços para os clubes e as seleções que disputam campeonatos e copas do esporte mais apaixonante que existe na atualidade.
 
No Ceará a União Cearense de Clubes, mais conhecida como UNICLUBES, apesar de existir há apenas cinco meses, pois fundada no dia 04 de junho, já mostrou sua força na organização de eventos que formulam 'idéias-conceito' para transformar o futebol profissional a nível local, entre eles o 'Seminário UNICLUBES' e a recente 'Audiência Pública' realizada na Comissão de Cultura e Esportes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
 
Até Michel Platini, presidente da UEFA e ex-craque do futebol mundial, tem defendido mudanças que visam ampliar a presença de países na 'Copa do Mundo' organizada pela FIFA. Recentemente Platini declarou ser favorável ao aumento das atuais 32 seleções para um total de 40 países nas próximas Copas, demonstrando que o combate à elitização, encabeçado pela UNICLUBES no Ceará, encontra eco com outras idéias nacionais e mundiais.
 
A Confederação Brasileira de Desportos (CBF) e a 'Liga do Nordeste' precisam urgentemente corrigir erros, entre eles o verdadeiro segregacionismo existente na Copa do Nordeste, quando excluem deste evento esportivo os estados do Piauí e do Maranhão.
 
Na busca de um novo formato organizacional no futebol profissional cearense, 25 clubes filiados na FCF criaram a UNICLUBES e apresentaram, através de ofício conjunto, propostas para o novo 'Regulamento Geral de Competições' (RGC de 2014). Não tendo sido atendidos em seus requerimentos, resolveram entrar com um Recurso Administrativo para o Congresso Geral Extraordinário da FCF, o que foi feito, em função da urgência, através das cinco agremiações fundadoras do Movimento UNICLUBES.

            Abaixo, para conhecimento público, segue o inteiro teor do Recurso Administrativo protocolado na Federação Cearense dentro do prazo Estatutário.

"ILUSTRÍSSIMO SENHOR DR. MAURO CARMÉLIO

M.D. PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL (FCF).


RECURSO ADMINISTRATIVO AO
CONGRESSO GERAL DA
FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL (FCF).



As Entidades de Prática Desportiva, filiadas à Federação, Sport Club Maguary, América Foot-ball Club, Calouros do Ar Futebol Clube, Sociedade Esportiva e Cultural Terra e Mar Clube e Eusébio Esporte Clube, por seus presidentes e pelo procurador abaixo assinado JOSÉ RIBAMAR AGUIAR JÚNIOR, brasileiro, casado, advogado, com endereço na Rua Osvaldo Cruz, Nº 01, Sala 405, bairro Meireles, CEP 60.125-150, Fortaleza, capital do Estado do Ceará, onde recebe intimações, vêm respeitosamente à presença deste Egrégio CONGRESSO GERAL da Federação Cearense de Futebol (FCF) interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra Decisão da Diretoria (parágrafo 2º, artigo 78 do Estatuto FCF) que resolveu desconsiderar por completo os pedidos constantes do ofício/requerimento (anexo 01) protocolado em 06-SET-2013 na FCF com sugestões para o novo ‘Regulamento Geral de Competições’ (RGC de 2014), RECURSO ADMINISTRATIVO que fazem com fundamento nos artigos 35 e 69, letra ‘c’ do Estatuto da Federação Cearense de Futebol (FCF), entre outras normas jurídicas estatutárias e legais, tudo no prazo do artigo 79 do mesmo Estatuto (FCF).

Adiantam os clubes, entidades de prática desportiva, que na última sexta-feira, dia 04-OUT-2013, seu advogado abaixo assinado compareceu na FCF para solicitar a expedição de GUIA das Custas, conforme exigência constante do parágrafo 5º do artigo 79 do Estatuto da Federação Cearense de Futebol (FCF), não sendo expedida a mesma pelo Departamento Jurídico, Financeiro e até mesmo Presidência, tudo por absoluta falta de normatização interna (anexo 02), razão pela qual os clubes resolvem depositar (anexo 03) na conta bancária da FCF na ‘Caixa Econômica’, fornecida (a pedido) pela Diretoria Financeira (Tesouraria), a importância de R$ 100,00 (cem reais), tudo para que não seja argüida a deserção do Recurso Administrativo interposto pelas entidades de prática desportiva filiadas na FCF.

Requer que, depois de recebido o RECURSO ADMINISTRATIVO nos seus efeitos, sejam cumpridas as formalidades estatutárias e legais, convocando os Clubes Profissionais e Amadores, bem como as Ligas filiadas na Federação para o CONGRESSO GERAL EXTRAORDINÁRIO, tudo conforme previsão normativa constante do artigo 22, inciso II, letras ‘a’ e ‘d’, conjuntamente com a letra ‘c’ do artigo 23 do Estatuto da Federação Cearense de Futebol (FCF), a quem caberá apreciar e julgar em última instância no âmbito da Federação referido Recurso Administrativo.
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONGRESSISTAS DO
CONGRESSO GERAL EXTRAORDINÁRIO DA
FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL (FCF).


RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO



As Entidades de Prática Desportiva, filiadas à Federação, Sport Club Maguary, América Foot-ball Club, Calouros do Ar Futebol Clube, Sociedade Esportiva e Cultural Terra e Mar Clube e Eusébio Esporte Clube, por seus presidentes e pelo procurador abaixo assinado JOSÉ RIBAMAR AGUIAR JÚNIOR, brasileiro, casado, advogado, com endereço na Rua Osvaldo Cruz, Nº 01, Sala 405, bairro Meireles, CEP 60.125-150, Fortaleza, capital do Estado do Ceará, onde recebe intimações, vêm respeitosamente à presença deste Egrégio CONGRESSO GERAL da Federação Cearense de Futebol (FCF) interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra Decisão da Diretoria (parágrafo 2º, artigo 78 do Estatuto FCF) que resolveu desconsiderar por completo os pedidos constantes do ofício/requerimento (anexo 01) protocolado em 06-SET-2013 na FCF com sugestões para o novo ‘Regulamento Geral de Competições’ (RGC de 2014), RECURSO ADMINISTRATIVO que fazem com fundamento nos artigos 35 e 69, letra ‘c’ do Estatuto da Federação Cearense de Futebol (FCF), entre outras normas jurídicas estatutárias e legais, tudo no prazo do artigo 79 do mesmo Estatuto (FCF).



DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO:

Em 19 de Agosto de 2013 dezenas de clubes profissionais filiados na Federação Cearense de Futebol (FCF) aprovaram a CARTA DO FUTEBOL CEARENSE, documento síntese do ‘Seminário UNICLUBES’, movimento criado para atender, entre outros objetivos futebolísticos, a determinação constante do artigo 71, letra ‘a’ do Estatuto da FCF, que assim estabelece:



Artigo 71 - São deveres dos clubes filiados:

a)      Manter relacionamento esportivo-social com os outros filiados e entidades vinculadas à FCF; (Grifos).



Referida CARTA, com os pedidos dela constantes, foi protocolada na Federação Cearense de Futebol como ofício/requerimento (anexo 01) em 06-SET-2013, onde constam diversas sugestões e requerimentos para o novo ‘Regulamento Geral de Competições’ (RGC de 2014), bem como para o ‘Calendário’ de 2014 da FCF.

No referido ‘ofício/requerimento’ as agremiações que disputaram as diversas Séries Profissionais de 2013 (‘A’ e ‘B’) ou ainda vão participar da ‘Série C’, bem como algumas da ‘3ª Divisão’ de anos anteriores, além da própria ‘Copa Cearense Fares Lopes’, certames promovidos e organizados pela Federação, resolveram agir em movimento conjunto buscando a melhoria definitiva do futebol profissional no estado do Ceará, razão pela qual realizaram o ‘Seminário UNICLUBES’, e apresentaram suas propostas na CARTA DO FUTEBOL CEARENSE.

Reclamam as agremiações profissionais que, mesmo o futebol cearense se encontrando às ‘portas’ da Copa do Mundo de 2014, nada estava sendo feito para transformá-lo e modernizá-lo no seu aspecto organizacional, sendo que os clubes cearenses sabem, por vivência própria, ser necessária uma nova postura, mais moderna, destacada e profissional, tudo visando o pleno aproveitamento dos benefícios do evento Copa do Mundo, especialmente quanto à utilização dos equipamentos recriados para o futebol, no caso o PV reformado e o NOVO Castelão.

Sabem os clubes que, por exemplo, a ‘Série C’ cearense (3ª Divisão) é totalmente deficitária, tendo dado de ‘lucro’ em 2012 para a entidade organizadora (Federação) apenas R$ 152,40 (cento e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos), sendo que a FCF foi a única a ‘lucrar’, pois para as agremiações de prática esportiva (clubes profissionais) o prejuízo SEMPRE foi enorme. Os altos custos, sem qualquer retorno, confirmam a verdadeira ‘falência’ em que se encontra a ‘Série C’ cearense, posto que campeonato SEM público, SEM renda, SEM mídia (não existe cobertura da televisão) e SEM patrocinadores financeiramente expressivos, já que os clubes que dela participam ficam bem distantes da ELITE do nosso futebol profissional. Podemos, pois, caracterizar a referida Divisão como um verdadeiro ‘inferno’, onde ‘penam’ tradicionais clubes do estado, detentores, entre outros, de sete títulos da 1ª Divisão cearense.

A atual ‘Série B’ cearense (2ª Divisão) tem se caracterizado nos últimos anos como um verdadeiro CAMPEONATO DO INTERIOR, onde a presença do Uniclinic, time da capital, era uma exceção que confirmava a regra. Entendem os clubes que a mesma, se bem trabalhada por todos (FCF e Clubes), pode ser uma alternativa interessante e profissional para o nosso futebol, desde que regionalizada nas suas fases iniciais. Seria, pois, um novo ‘produto de marketing’ para o futebol profissional do estado.

A própria ‘Série A’ cearense (1ª Divisão), que em 2013 foi dividida em duas FASES, sendo que os clubes que participam da ‘Copa do Nordeste’ entram por critério técnico somente na 2ª FASE, virou uma espécie de ‘corrida’ de longa distância com obstáculos. O exemplo do Guarany de Sobral, que saindo da primeira FASE precisou de 34 (trinta e quatro) partidas para chegar à final do campeonato de 2013, demonstra o sacrifício a que são forçados os clubes, os atletas, os torcedores/apoiadores e também as Prefeituras e seus munícipes, tudo em função dos ‘modelos’ impostos e que se encontram na contramão da realidade do nosso futebol profissional alencarino.

Destaque-se, senhores Congressistas, que o Sindicato dos Atletas, comandado no Ceará pelo ex-jogador Marcos Gaucho, vem promovendo campanha e ações para consolidar melhorias em nossas práticas desportivas, mormente no que diz respeito aos horários dos jogos e ao intervalo mínimo entre as partidas, entre outros interesses da categoria profissional.

O fortalecimento da ‘Taça Fares Lopes’ neste ano de 2013 já ocorreu por ação dos clubes signatários da CARTA DO FUTEBOL CEARENSE. Referida ‘Copa Cearense’ garante ao ganhador a terceira vaga do estado na ‘Copa do Brasil’ do ano seguinte, razão maior do interesses dos clubes em fortalecer a competição. Em 2014, para que a competição seja ainda mais fortalecida, se faz necessário que a mesma seja disputada no período em que os times da nova ‘Série B’ cearense, que estarão fora dos campeonatos nacionais, estejam atuando em campeonato local, razão pela qual os clubes signatários defendem que a ‘Série B’ volte a partir de 2014 a ser disputada no segundo semestre, como era antes do Icasa cair para a mesma.

A realização concomitante dos campeonatos das Séries ‘A’ e ‘B’, como vigente no ano de 2013 e anteriores, impossibilitou a melhoria da qualidade das arbitragens na ‘Série B’ cearense. Os clubes defendem que os melhores árbitros da ‘Série A’ possam também atuar na ‘Série B’, o que só será possível se não houver conflitos de datas entre os jogos dos dois campeonatos das referidas Divisões.

Outro grande problema são os Estádios cearenses SEM os Laudos Técnicos devidamente aprovados pelo Ministério Público (MP) para as partidas de futebol profissionais, o que dificulta a realização conjunta no mesmo semestre dos campeonatos da ‘Série A’ e da ‘Série B’. A realização dos dois campeonatos em semestre diferentes diminuiria o conflito de datas com a utilização dos mesmos estádios, habilitados pelo MP aos jogos profissionais.

Qualquer dirigente responsável, seja de clubes profissionais ou da entidade organizadora dos campeonatos, sabe que precisa estar ‘antenado’ com as necessárias mudanças para modernizar e profissionalizar cada vez mais o nosso futebol, sob pena de comprometer o seu futuro histórico. As normas estatutárias da Federação Cearense de Futebol, prevendo tais necessidades, delegaram à Diretoria da FCF, comandada pelo Dr. Mauro Carmélio, fazer as mudanças que o futebol profissional precisa, tendo os Estatutos da FCF estabelecido no parágrafo único do artigo 73 daquele diploma normativo o que segue:



Artigo 73 – In Omissis.

Parágrafo Único - Levando em conta os interesses do futebol, a Diretoria da FCF poderá criar, aumentar ou extinguir o número de divisões dos profissionais.” (Grifos).



Diz ainda o mesmo Estatuto da Federação Cearense de Futebol (FCF) no artigo 74 o que segue:



Artigo 74 - O acesso e o descenso entre as divisões processar-se-ão de acordo com os termos e critérios técnicos determinados em regulamentos (geral e os específicos)”. Grifos.



Mesmo com a maioria absoluta dos nossos clubes profissionais formalizando através de documento (ofício/requerimento), devidamente protocolado em 06-SET-2013, propostas de mudanças profundas e estruturantes no futebol profissional cearense, o que caracteriza um verdadeiro eco da ‘voz rouca’ dos campos futebolísticos, a Diretoria da FCF preferiu fazer ‘ouvidos de mercador’, pois sequer aceitou o pedido de audiência conjunta para tratar dos temas com os clubes filiados, apesar da insistência do representante designado para fazer tal articulação.

            Os clubes signatários daquele documento, por sua grande maioria, estavam entre os principais apoiadores da atual ‘gestão’ na FCF, reeleita com os nossos decisivos apoios, razão porque estranharam a recusa presidencial ao pedido de audiência conjunta, reiteradamente feito junto ao Dr. Mauro Carmélio. Acreditavam e, diga-se, ainda têm uma pequena esperança, que o ‘compromisso renovador’ da gestão, já reeleita, se fará presente AGORA e no novo mandato, mostrando-se sensível aos anseios das agremiações profissionais cearenses.

            O presente Recurso também se fundamenta nas normas estabelecidas nos artigos 23, letra ‘c’ e 35 do Estatuto da Federação Cearense de Futebol (FCF), cuja redação é a que segue:



Artigo 23 – Compete ao Congresso Geral:

c) Julgar, em última instância, no âmbito da FCF, os recursos interpostos contra ato de qualquer Poder ou Órgão Interno da entidade, exceção feita às decisões da Justiça Desportiva;



Artigo 35 – Das decisões da Diretoria caberão recursos interpostos pelas entidades que se julgarem prejudicadas para o Congresso Geral, sem efeito suspensivo, de acordo com o previsto neste Estatuto, exceto quando a competência for da Justiça Desportiva.



Adiantam os clubes, entidades de prática desportiva, que na última sexta-feira, dia 04-OUT-2013, seu advogado abaixo assinado compareceu na FCF para solicitar a expedição de GUIA das Custas, conforme exigência constante do parágrafo 5º do artigo 79 do Estatuto da Federação Cearense de Futebol (FCF), não sendo expedida a mesma pelo Departamento Jurídico, Financeiro e até mesmo Presidência, tudo por absoluta falta de normatização interna (anexo 02), razão pela qual os clubes resolvem depositar (anexo 03) na conta bancária da FCF na ‘Caixa Econômica’, fornecida (a pedido) pela Diretoria Financeira (Tesouraria), a importância de R$ 100,00 (cem reais), tudo para que não seja argüida a deserção do Recurso Administrativo interposto pelas entidades de prática desportiva filiadas na FCF.

            Cabe destacar, finalmente, que o Código de Processo Civil estabelece no artigo 37 que “Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz”.

DO PEDIDO:

            REQUEREM ao CONGRESSO GERAL EXTRAORDINÁRIO da Federação Cearense de Futebol (FCF) que, considerando as razões de fato e de direito acima expostas, bem como o inteiro teor do ‘ofício/requerimento’ protocolado em 06-SET-2013, que o mesmo receba o RECURSO ADMINISTRATIVO e tome nova decisão, reformando o ‘Regulamento Geral de Competições’ (RGC de 2014), bem como o ‘Calendário de Competições’ para o próximo ano, baixado em 26-SET-2013 pela Diretoria da FCF e publicado no site da entidade, tudo conforme os pedidos constantes do referido ‘ofício/requerimento’ e que abaixo seguem:

A) Determine a extinção imediata da ‘Série C’ cearense, atendendo aos anseios dos clubes de nosso estado, o que deveria ter ocorrido por ato da Diretoria da Federação, respaldado pelos artigos 73 (parágrafo único) e 74 dos Estatutos da FCF;

B) Conseqüentemente transforme a ‘Série B’ na Divisão de Acesso do futebol profissional cearense, cujo campeonato deverá ser organizado nas FASES iniciais de forma regionalizada pelo critério geográfico/rodoviário, posto que a nova ‘SUPER-SEGUNDONA’ (‘Série B’ cearense) proporcionará um novo produto de marketing, instrumento imprescindível à modernização e crescimento do futebol profissional cearense;

C) Que a referida ‘SUPER-SEGUNDONA’ (‘Série B’ cearense) a partir de 2014 volte a ser disputada no segundo semestre, como era antes do Icasa cair para a mesma, pois tal transferência de data possibilitará três vantagens básicas, a saber:

1)   A primeira é o reforço na ‘Copa Fares Lopes’, também disputada no segundo semestre, já que nela, além dos times da ‘Série A’ cearense, poderiam participar todas as agremiações da ‘Série B’, posto que as equipes estariam com seus elencos em plena atividade;

2)  A segunda seria a efetiva melhoria da arbitragem, pois os melhores árbitros da ‘Série A’ passariam a atuar também na ‘Série B’, sem conflito nas datas dos jogos das duas Divisões.

3)  A terceira vantagem seria a maior facilidade na utilização dos Estádios com ‘Laudos Técnicos’ aprovados pelo Ministério Público, posto que diminuiria o conflito de datas com a utilização dos mesmos estádios nos jogos da ‘Série A’;

D) Determine, ainda, o Congresso que seja aumentada a ‘Série A’ cearense para um formato com 16 (dezesseis) clubes, sendo a 1ª FASE disputada em Grupos, divididos os times como fazem as Federações do RJ e RS. Neste caso, respeitando o necessário critério técnico, estariam na ‘Série A’ de 2014 as 11 (onze) agremiações inicialmente previstas, mais o São Benedito e o Maracanã , além do Maranguape, do Iguatu e do Crateús que, por mérito técnico, jogariam a 1ª Divisão de 2014 (‘Série A’ cearense).

Alternativamente, caso seja de todo considerado inviável tais mudanças na ‘Série A’ já para 2014, que o Congresso da Federação, combatendo a tentativa de elitização por que passa o futebol brasileiro, determine que a partir de 2015 tenhamos dezesseis clubes na ‘Série A’, a ‘ELITE’ do nosso futebol, mandando subir as oito agremiações desportivas melhor colocadas na ‘SUPER-SEGUNDONA’ (‘Série B’ cearense de 2014), que juntamente com as oito remanescentes do campeonato de 2014 formarão as dezesseis equipes da NOVA ‘Série A’ de 2015;

E) Que o acesso e o descenso entre as Séries ‘A’ e ‘B’ a partir de 2014 ou 2015, dependendo da Decisão acima, sejam feito respeitando a proporcionalidade e, considerando o aumento para 16 clubes na ‘Série A’, sejam três os clubes a mudarem de Divisão a cada ano, o que muito dinamizará nosso futebol profissional.

Requerem que, depois de recebido o RECURSO ADMINISTRATIVO nos seus efeitos, sejam cumpridas as formalidades estatutárias e legais, convocando os Clubes Profissionais e Amadores, bem como as Ligas filiadas na Federação para o CONGRESSO GERAL EXTRAORDINÁRIO, tudo conforme previsão normativa constante do artigo 22, inciso II, letras ‘a’ e ‘d’, conjuntamente com a letra ‘c’ do artigo 23 do Estatuto da Federação Cearense de Futebol (FCF), a quem caberá apreciar e julgar em última instância no âmbito da Federação referido Recurso Administrativo.

Requerem seja concedido o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), conforme estabelece o artigo 37 do Código de Processo Civil, para que o advogado infra-assinado possa juntar novo(s) instrumento(s) de mandato, considerando que se fez necessário evitar decadência ou prescrição, tudo considerando que diversos clubes, filiados à FCF, pleitearam através do ‘ofício/requerimento’ protocolado em 06-SET-2013 mudanças no ‘Regulamento Geral de Competições’ (RGC de 2014) e no ‘Calendário’, não atendidos pela Diretoria da Federação, razão do presente RECURSO ADMINISTRATIVO para o Congresso Geral Extraordinário.

Dá-se à causa, para efeito de custas, o valor de R$ 100,00 (cem reais).



            T. em que,

            P. Deferimento.

                 

                                                                     Fortaleza, 06 de Outubro de 2013.



Calouros do Ar Futebol Clube             Sport Club Maguary



América Foot-ball Club                          Eusébio Esporte Clube



Sociedade Esportiva e Cultural Terra e Mar Clube



DR. AGUIAR JÚNIOR - OAB-CE Nº 6303.
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